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LeiJuris

Art. 30, inciso XIII

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juizes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço;
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