Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 367, § 4º — Código Eleitoral
Fica autorizado o Tesouro Nacional a emitir sêlos, sob a designação "Selo Eleitoral", destinados ao pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tanto as administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral.