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LeiJuris

Art. 367, § 4º

Código Eleitoral

Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

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Fica autorizado o Tesouro Nacional a emitir sêlos, sob a designação "Selo Eleitoral", destinados ao pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tanto as administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral.
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