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LeiJuris

Art. 367, § 5º

Código Eleitoral

Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

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Os pagamentos de multas poderão ser feitos através de guias de recolhimento, se a Justiça Eleitoral não dispuser de sêlo eleitoral em quantidade suficiente para atender aos interessados.
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