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LeiJuris

Art. 47, § 1º

Código Eleitoral

Incluído pela Lei nº 6.018/1974

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Os cartórios de Registro Civil farão, ainda, gratuitamente, o registro de nascimento visando ao fornecimento de certidão aos alistandos, desde que provem carência de recursos, ou aos Delegados de Partido, para fins eleitorais.
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