Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 54, § único — Código Eleitoral
Somente será expedida segunda-via a eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral, exigindo-se, para o que foi multado e ainda não liquidou a dívida, o prévio pagamento, através de sêlo federal inutilizado nos autos.