Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 79, § 2º

Código Florestal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato: I - manter a área sob servidão ambiental; II - prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais; III - permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental; IV - defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados