Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 117, § 4º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A certidão com referência à circunstância de ser legítima a filiação poderá ser fornecida, inclusive a terceiros, independentemente de autorização judicial.