Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 119

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As restrições relativas aos dados sensíveis elencados pelo inciso II do art. 5º da Lei n. 13.709/2018 não se aplicam ao caso de pessoa falecida.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados