Art. 121
Art. 121, § único
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Art. 121
Art. 121, § único
Flashcards deste artigo
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De acordo com o dispositivo que dispõe sobre a realização de buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, quem tem o direito de efetuar tais buscas qualquer interessado independentemente de justificação ou de requerimento?
Gabarito: Qualquer interessado pode realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, sem necessidade de justificação ou requerimento, pagando apenas os emolumentos previstos na legislação estadual.
Trecho da leiÉ facultado a qualquer interessado, independentemente de justificação ou de requerimento, realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais
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