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LeiJuris

Art. 121

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 121

É facultado a qualquer interessado, independentemente de justificação ou de requerimento, realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, respeitados os emolumentos estabelecidos pelas legislações estaduais.

Art. 121, § único

A realização de buscas com base em outras fontes, além dos índices de registros dos livros do cartório, somente será autorizada mediante requerimento escrito fundamentado, sujeito à análise de finalidade pelo oficial do registro civil das pessoas naturais, de cuja decisão, em caso de indeferimento, caberá revisão pelo juiz competente.

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Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo que dispõe sobre a realização de buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, quem tem o direito de efetuar tais buscas qualquer interessado independentemente de justificação ou de requerimento?

  1. A) Qualquer interessado pode realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, independentemente de justificação ou requerimento, mas sem necessidade de pagamento de emolumentos.
  2. B) Qualquer interessado pode realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, mas somente se apresentar justificativa e requerimento, além de pagar os emolumentos estabelecidos.
  3. Qualquer interessado pode realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, sem necessidade de justificação ou requerimento, pagando apenas os emolumentos previstos na legislação estadual.
  4. D) Advogados inscritos na OAB podem realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, independentemente de justificação ou requerimento, mediante pagamento de emolumentos.
  5. Apenas autoridades judiciais podem realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, mediante requerimento formal e pagamento de emolumentos.
Ver gabarito

Gabarito: Qualquer interessado pode realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, sem necessidade de justificação ou requerimento, pagando apenas os emolumentos previstos na legislação estadual.

Trecho da leiÉ facultado a qualquer interessado, independentemente de justificação ou de requerimento, realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais

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