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LeiJuris

Art. 123, § 3º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Pedidos de certidão, de busca e de informações apresentados em bloco, ainda que instruídos com a numeração dos atos a serem certificados, dependem de identificação do requerente e indicação da finalidade.
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