Art. 125
Art. 125, § único
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Art. 125
Art. 125, § único
Flashcards deste artigo
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Conforme a norma, as certidões dos imóveis que já forem objeto de matrícula eletrônica deverão ser expedidas independentemente de indicação de finalidade. Assinale a alternativa que descreve corretamente essa obrigação.
Gabarito: A) Serão emitidas em formato nativo‑digital estruturado, contendo a descrição, a titularidade e os ônus reais não cancelados, após a primeira qualificação eletrônica, independentemente de indicação de finalidade.
Trecho da leiAs certidões dos imóveis que já forem objeto de matrícula eletrônica, após a “primeira qualificação eletrônica”, serão expedidas, independentemente de indicação de finalidade, em formato nato-digital estruturado, contendo a situação jurídica atual do imóvel, ou seja, a sua descrição, a titularidade e os ônus reais não cancelados.
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