Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 124

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Ressalvadas as hipóteses que tenham previsão legal ou normativa expressa, como as certidões de filiação de imóveis, ou de propriedade com negativa de ônus e alienações, ou outras compatíveis com as finalidades dos registros de imóveis e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não serão expedidas certidões cujo conteúdo envolva informações sobre dados pessoais extraídos de mais de uma matrícula, assentamento do registro auxiliar, transcrição ou inscrição.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 124 narradoCrie sua conta grátis para ouvir · 7 dias de acesso, sem cartão

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, Ressalvadas as hipóteses que tenham previsão legal ou normativa expressa, quais situações autorizam a expedição de certidões contendo dados pessoais extraídos de mais de uma matrícula?

  1. A) Quando a matrícula envolver imóvel rural.
  2. B) Nas hipóteses que tenham previsão legal ou normativa expressa.
  3. Quando houver risco de violação de sigilo bancário.
  4. D) Quando a certidão for requerida por autoridade judicial.
  5. Quando a parte interessada apresentar pedido por escrito.
Ver gabarito

Gabarito: B) Nas hipóteses que tenham previsão legal ou normativa expressa.

Trecho da leiRessalvadas as hipóteses que tenham previsão legal ou normativa expressa

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados