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LeiJuris

Art. 132

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 132

O fornecimento de cópias ou certidões de documentos arquivados na serventia se limita ao documento protestado propriamente dito, nos termos do art. 22 da Lei n. 9.492/1997 , enquanto perdurar o protesto, e dentro do prazo máximo de 10 anos, nos termos do art. 30 Lei n. 9.492/1997 , não devendo ser fornecidas cópias dos demais documentos, salvo para as partes ou com autorização judicial.

Art. 132, § único

Tratando-se de documento de identificação pessoal, a cópia arquivada somente deve ser fornecida ao próprio titular.

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Questão de exemplo

Conforme a norma que regula o fornecimento de cópias ou certidões de documentos arquivados na serventia, qual afirmativa está correta?

  1. A) As cópias podem ser fornecidas a qualquer pessoa enquanto perdurar o protesto, independentemente de prazo.
  2. B) Não há restrição quanto ao prazo para fornecimento de cópias, mas apenas ao tipo de documento que pode ser entregue.
  3. Cópias de quaisquer documentos arquivados podem ser fornecidas, desde que o prazo de 10 anos não seja ultrapassado.
  4. D) O fornecimento limita‑se ao documento protestado, enquanto perdurar o protesto, e só pode ocorrer dentro do prazo máximo de 10 anos.
  5. O fornecimento de cópias a terceiros é permitido mediante autorização judicial, independentemente da duração do protesto.
Ver gabarito

Gabarito: D) O fornecimento limita‑se ao documento protestado, enquanto perdurar o protesto, e só pode ocorrer dentro do prazo máximo de 10 anos.

Trecho da leise limita ao documento protestado propriamente dito, nos termos do art. 22 da Lei n. 9.492/1997 , enquanto perdurar o protesto, e dentro do prazo máximo de 10 anos

Texto oficial no Planalto ↗

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