Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 131

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Nas informações complementares requeridas em lote ou em grande volume poderão constar CPF dos devedores, espécie do título ou documento de dívida, número do título ou documento de dívida, data da emissão e data do vencimento da dívida, valor protestado, protocolo e data do protocolo, livro e folha do registro de protesto, data do protesto, nome e endereço do cartório.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 131 narradoCrie sua conta grátis para ouvir · 7 dias de acesso, sem cartão

Questão de exemplo

De acordo com a norma, em que situação poderão constar o CPF dos devedores nas informações complementares?

  1. A) Quando as informações complementares forem requeridas em lote ou em grande volume.
  2. B) Quando o valor da dívida ultrapassar o limite estabelecido para protesto.
  3. Quando o devedor for pessoa jurídica, independentemente do volume da requisição.
  4. D) Quando a data de vencimento da dívida for anterior a 30 dias da solicitação.
  5. Quando as informações complementares forem solicitadas individualmente, em processos isolados.
Ver gabarito

Gabarito: A) Quando as informações complementares forem requeridas em lote ou em grande volume.

Trecho da leiNas informações complementares requeridas em lote ou em grande volume poderão constar CPF dos devedores

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados