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Art. 133, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Fica o tabelião de protesto autorizado a eliminar o documento após o término do prazo da tabela de temporalidade prevista no Provimento 50, da Corregedoria Nacional de Justiça , ou superada a necessidade de sua guarda por outras circunstâncias, tais como prescrição civil, tributária e penal.