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LeiJuris

Art. 142

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 142

Grifarselecione o texto para grifar
Os notários e os registradores comunicarão à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), quaisquer operações que, por seus elementos objetivos e subjetivos, possam ser consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

Art. 142, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo do disposto no caput , notários e registradores também comunicarão à UIF o que for definido neste Capítulo como hipótese em que devam fazê-lo independentemente de análise, devendo implementar procedimentos de monitoramento e seleção do que assim houver de ser comunicado.

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