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Art. 145, § 1º, inciso III — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
sempre que possível, desde que compatível com o ato a ser praticado pela serventia: a) número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil; b) data de nascimento; c) nacionalidade; d) profissão; e) estado civil e qualificação do cônjuge, em qualquer hipótese; f) endereço residencial e profissional completo, inclusive eletrônico; g) telefones, inclusive celular; h) dados biométricos, especialmente impressões digitais e fotografi