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Art. 145, § 2º, inciso IV — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
sempre que possível, desde que compatível com o ato a ser praticado pela serventia, elementos indicados no § 1º em relação a:
a) proprietários, sócios e beneficiários finais; e b) representantes legais, prepostos e demais envolvidos que compareçam ao ato;