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LeiJuris

Art. 146

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 146

Para a prestação dos serviços de que trata este Código de Normas, os notários e os registradores e/ou os oficiais de cumprimento deverão assegurar-se de que as informações cadastrais estejam atualizadas no momento da prestação do serviço.

Art. 146, § único

A identificação das partes e de seus representantes e procuradores para fins de atualização do cadastro prevista no artigo anterior será promovida quando da prática do respectivo ato notarial ou de registro.

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Questão de exemplo

Conforme o Código de Normas, qual obrigação cabe aos notários, registradores e oficiais de cumprimento quanto a as informações cadastrais no momento da prestação do serviço?

  1. A) Devem apenas registrar as informações cadastrais, independentemente de sua atualização, ao concluir o serviço.
  2. B) Podem atualizar as informações cadastrais antes da prestação do serviço, sem necessidade de verificação no momento da execução.
  3. Deverão assegurar que as informações cadastrais estejam atualizadas no instante em que o serviço é prestado.
  4. D) A responsabilidade de atualizar as informações cadastrais recai exclusivamente sobre o usuário do serviço, não sobre os notários ou registradores.
  5. Só precisam garantir que as informações cadastrais estejam corretas periodicamente, não necessariamente no ato da prestação do serviço.
Ver gabarito

Gabarito: Deverão assegurar que as informações cadastrais estejam atualizadas no instante em que o serviço é prestado.

Trecho da leios notários e os registradores e/ou os oficiais de cumprimento deverão assegurar-se de que as informações cadastrais estejam atualizadas no momento da prestação do serviço.

Texto oficial no Planalto ↗

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