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LeiJuris

Art. 147

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 147

Os notários e os registradores poderão utilizar o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF), criado e mantido por suas entidades associativas representativas, que, necessariamente, deverá conter os dados previstos no art. 145, sujeito à fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 147, § 1º

O Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF) conterá o índice único das pessoas naturais que, em última instância, de forma direta ou indireta, possuem controle ou influência significativa nas entidades que pratiquem ou possam praticar atos ou negócios jurídicos nos quais intervenham os notários e os registradores.

Art. 147, § 2º

Os dados para a formação e atualização do CBF podem ser obtidos a partir de:

Art. 147, § 2º, inciso I

outros cadastros da mesma natureza;

Art. 147, § 2º, inciso II

informações prestadas por outras instituições;

Art. 147, § 2º, inciso III

declaração das próprias partes;

Art. 147, § 2º, inciso IV

exame da documentação apresentada; e

Art. 147, § 2º, inciso V

outras fontes julgadas confiáveis pelo notário ou registrador.

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Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, quem está autorizado a utilizar o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF)?

  1. A) Os advogados têm permissão para utilizar o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF).
  2. B) As partes interessadas têm permissão para utilizar o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF).
  3. Qualquer pessoa física tem permissão para utilizar o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF).
  4. D) Os notários e os registradores têm permissão para utilizar o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF).
  5. Os juízes têm permissão para utilizar o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF).
Ver gabarito

Gabarito: D) Os notários e os registradores têm permissão para utilizar o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF).

Trecho da leiOs notários e os registradores poderão utilizar o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF), criado e mantido por suas entidades associativas representativas, que, necessariamente, deverá conter os dados previstos no art. 145, sujeito à fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.

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