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Art. 149, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
No registro eletrônico a que se refere o caput constarão as seguintes informações em relação ao ato cartorário realizado ou proposto, ou a situação correlata, sempre que cabível, em razão da especialidade da serventia e do ato de que se trate: