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LeiJuris

Art. 15

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 15

A aposição de apostila em tradução de documento público produzido no território nacional somente será admitida em tradução realizada por tradutor público ou nomeado ad hoc pela junta comercial.

Art. 15, § 1º

O procedimento deverá ser realizado em duas apostilas distintas: apostila-se primeiro o documento público original e, posteriormente, o traduzido.

Art. 15, § 2º

Para fins de aposição da apostila, o documento de procedência interna bilíngue, contendo versão em língua estrangeira, não dispensa a apresentação da tradução juramentada.

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Questão de exemplo

Sobre a aposição de apostila em tradução de documento público produzido no território nacional, qual alternativa está em conformidade com a norma que determina que a prática será somente admitida em determinadas circunstâncias?

  1. A) A apostila pode ser anexada independentemente de quem realize a tradução, bastando que o documento seja público.
  2. B) A apostila pode ser anexada quando a tradução for realizada por tradutor público ou por tradutor nomeado ad hoc pela junta comercial.
  3. A apostila será admitida apenas se a tradução for feita por tradutor público, excluindo qualquer nomeação pela junta comercial.
  4. D) A apostila pode ser utilizada quando a tradução for feita por tradutor particular ou por tradutor público, desde que haja autorização da junta comercial.
  5. A apostila será admitida quando a tradução for feita por tradutor público ou por tradutor nomeado ad hoc pela junta comercial.
Ver gabarito

Gabarito: A apostila será admitida quando a tradução for feita por tradutor público ou por tradutor nomeado ad hoc pela junta comercial.

Trecho da leiaposição de apostila em tradução de documento público produzido no território nacional somente será admitida

Texto oficial no Planalto ↗

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