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Art. 150-A, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
deve ser mantido de modo a viabilizar a implementação dos procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação de que tratam os arts. 141 e 142, bem como o atendimento a requisições de autoridades competentes, como as referidas no art. 178; e