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LeiJuris

Art. 152

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 152

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

Na hipótese do art. 151, I, será dedicada especial atenção, conforme o art. 141, § 4º, no caso de operações, propostas de operação ou situações que envolvam pessoa exposta politicamente, bem como seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem ou nas quais se caracterizem como administrador ou beneficiário final.

Art. 152, § único

revogado pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

Em relação aos tabeliães de protesto de títulos, será dedicada especial atenção apenas se a condição exposta no caput puder ser verificada por meio de consulta ao cadastro eletrônico de pessoas expostas politicamente, do Siscoaf, ou se puder ser extraída de informações constantes do título ou do documento de dívida apresentado, ou de sua indicação, bem como dos dados fornecidos pelo apresentante .

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Questão de exemplo

Na hipótese do art. 151, I, a atenção especial prevista abrange operações, propostas de operação ou situações que envolvam pessoa exposta politicamente, seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas nas quais ela participe como administrador ou beneficiário final.

  1. Certo
  2. Errado
Ver gabarito

Gabarito: Certo

Trecho da leiNa hipótese do art. 151, I, será dedicada especial atenção, conforme o art. 141, § 4º, no caso de operações, propostas de operação ou situações que envolvam pessoa exposta politicamente, bem como seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem ou nas quais se caracterizem como administrador ou beneficiário final.

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