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Art. 155-A, inciso XIV — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
envolvam o registro de documento de procedência estrangeira, nos termos do art. 129, 6º, combinado com o art. 148 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , que ofereçam dificuldade significativa para a compreensão do seu sentido jurídico no contexto da atividade notarial ou registral de que se trate;