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LeiJuris

Art. 170, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Os notários ficam obrigados a remeter ao CNB/CF as informações que compõem o Índice Único simultaneamente à prática do ato ou em periodicidade não superior a 15 dias, nos termos das instruções complementares.
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