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Art. 170, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
pela importação dos dados integrantes da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) e, por meio de permanente sincronização, dos dados que a ela forem sendo remetidos pelos notários;