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Art. 172, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor em espécie igual ou superior a R$ 30.000,00 ou equivalente em outra moeda, em espécie, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis;