Art. 176
As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista no art. 11 da Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998 , não acarretarão responsabilidade civil, administrativa ou penal.
Art. 176, § 2º
revogado pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024
Enquanto não houver regulamentação específica da Corregedoria Nacional de Justiça, será aplicável o procedimento previsto no Regulamento da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) .