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LeiJuris

Art. 176

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 176

As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista no art. 11 da Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998 , não acarretarão responsabilidade civil, administrativa ou penal.

Art. 176, § 2º

revogado pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

Enquanto não houver regulamentação específica da Corregedoria Nacional de Justiça, será aplicável o procedimento previsto no Regulamento da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) .

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