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Art. 177, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As sanções serão aplicadas pela Corregedoria Nacional de Justiça ou pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, cabendo recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), na forma do Decreto n. 9.889, de 27 de junho de 2019 .