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LeiJuris

Art. 183

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 183

Considera-se em estado de vulnerabilidade socioeconômica:

Art. 183, inciso I

população em situação de rua, definida no Decreto n. 7.053/2009 ;

Art. 183, inciso II

povos e comunidades tradicionais, hipossuficientes, definidos no Decreto n. 6.040/2007 ;

Art. 183, inciso III

pessoa beneficiada por programas sociais do governo federal;

Art. 183, inciso IV

pessoa com deficiência ou idosa incapaz de prover sua manutenção, cuja renda familiar, per capta, seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo; e

Art. 183, inciso V

migrantes, imigrantes e refugiados sem qualquer identidade civil nacional.

Art. 183, § 1

° A comprovação de quaisquer das hipóteses previstas neste artigo será efetuada pelos órgãos públicos, inclusive de assistência social dos estados e dos municípios, no momento em que formularem a solicitação aos institutos de identificação.

Art. 183, § 2

° Incorrerá em crime, o agente público que, falsamente, atestar a existência de estado de vulnerabilidade socioeconômica inexistente.

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