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Art. 194, inciso IV — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
respeitado o disposto no inciso anterior, para apuração do valor excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), deve abater-se, como despesas do responsável interinamente pela unidade vaga, as previstas em disposição legal ou infralegal;