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Art. 194, inciso VI

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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a periodicidade de recolhimento do valor da renda líquida excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é trimestral, considerando-se as receitas e as despesas do trimestre, não havendo lei estadual que estabeleça periodicidade diversa.
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