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Art. 195, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
o controle dos recolhimentos relativos à taxa de fiscalização, ao selo ou a outro valor que constituir receita devida ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, ao Município, a outras entidades de direito e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos; e