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Art. 200 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
É vedada a expedição de nova certidão de inteiro teor ou de parte de registro de imóvel (transcrição, inscrição, matrícula e averbação) tendo como única fonte de consulta anterior certidão expedida por unidade do serviço extrajudicial.