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Art. 204 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Para a instrução do procedimento de autorização de restauração poderá o juiz corregedor competente requisitar, de oficial de registro e de tabelião de notas, novas certidões e cópias de livros, assim como cópias de outros documentos arquivados na serventia.