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LeiJuris

Art. 205-H

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 205-H

incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024

A restauração administrativa será feita no livro corrente, com remissões recíprocas no registro original e no restaurado, se existente.

Art. 205-H, § 1º

incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024

Quando possível, o assento restaurado, embora seja lançado no livro corrente, deve possuir o mesmo número de ordem do registro original e o mesmo número de matrícula, em razão da unicidade e imutabilidade do número de matrícula.

Art. 205-H, § 2º

incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024

Quando não for possível o aproveitamento da numeração na forma do § 1º deste artigo, deverá constar na certidão, no campo observação, a menção de que se trata de restauração administrativa, com menção dos dados do registro originário (livro, folha e termo), se houver.

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