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LeiJuris

Art. 207

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 207

redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024

As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com a utilização das plataformas Serp, Censec e Cenprot.

Art. 207, § único

incluído pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024

Enquanto não completadas as integrações entre as plataformas e sistemas, as comunicações poderão ser realizadas com a utilização do Sistema Hermes — Malote Digital na forma do Provimento n. 25, de 12 de novembro de 2012 .

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