Art. 207
redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024
As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com a utilização das plataformas Serp, Censec e Cenprot.
Art. 207, § único
incluído pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024
Enquanto não completadas as integrações entre as plataformas e sistemas, as comunicações poderão ser realizadas com a utilização do Sistema Hermes — Malote Digital na forma do Provimento n. 25, de 12 de novembro de 2012 .