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Art. 207, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Enquanto não completadas as integrações entre as plataformas e sistemas, as comunicações poderão ser realizadas com a utilização do Sistema Hermes — Malote Digital na forma do Provimento n. 25, de 12 de novembro de 2012 .