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LeiJuris

Art. 208, § 1º, inciso I

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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o documento público ou particular gerado eletronicamente em PDF/A e assinado, por todos os signatários (inclusive testemunhas), com assinatura eletrônica qualificada ou com assinatura eletrônica avançada admitida perante os serviços notariais e registrais ( art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973 ; art. 38, § 2º, da Lei n. 11.977/2009 ; art. 285, I, deste Código);
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