Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 208, § 1º, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
o documento público ou particular gerado eletronicamente em PDF/A e assinado, por todos os signatários (inclusive testemunhas), com assinatura eletrônica qualificada ou com assinatura eletrônica avançada admitida perante os serviços notariais e registrais ( art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973 ; art. 38, § 2º, da Lei n. 11.977/2009 ; art. 285, I, deste Código);