Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 209, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Consideram-se títulos digitalizados com padrões técnicos, aqueles que forem digitalizados em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 5º do Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020 .