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Art. 210 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os oficiais de registro ou notários, quando suspeitarem da falsidade do título ou documento que lhes forem apresentados, poderá exigir a apresentação do original e, em caso de dúvida, poderá requerer ao juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.