Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 210-C, § 3º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento n. 228, de 16.6.2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A recepção formal de extratos eletrônicos para fins de prenotação e processamento registral ocorrerá, obrigatoriamente, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, mediante utilização dos sistemas implementados e geridos pelo ONR, admitida a utilização, pelas serventias, de sistemas ou plataformas próprias exclusivamente como interfaces internas de apoio, desde que interoperáveis e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 210-C narradoCrie sua conta grátis para ouvir · 7 dias de acesso, sem cartão

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados