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Art. 210-I, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As disposições deste artigo aplicam-se igualmente aos títulos relativos a garantias, direitos reais ou atos com repercussão imobiliária, quando produzam efeitos com repercussão no fólio real.