Art. 210-O
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O ONR manterá repositório específico de documentos-modelo e instrumentos padronizados, bem como de pareceres jurídicos, notas técnicas e outras análises a eles associados, destinados a oferecer suporte informacional e técnico aos oficiais de registro de imóveis no exercício da qualificação registral.
Art. 210-O, § 1º
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Os documentos-modelo deverão observar padrões mínimos de estruturação jurídica e clareza redacional, compatíveis com a legislação aplicável e com os princípios registrais.
Art. 210-O, § 2º
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O conteúdo do repositório terá caráter meramente informativo e orientativo, não vinculando o juízo jurídico do oficial de registro de imóveis, nem afastando sua independência funcional e sua responsabilidade pela qualificação registral nos termos da legislação de regência.
Art. 210-O, § 3º
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O ONR deverá assegurar mecanismos de versionamento, rastreabilidade e publicidade dos documentos e pareceres disponibilizados, garantindo disponibilidade, transparência e atualização contínua.