Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 210-Q, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Para fins do disposto neste artigo, os dados deverão ser estruturados de forma a permitir a identificação dos fluxos de tramitação dos extratos eletrônicos, desde o seu encaminhamento até a decisão final de qualificação, assegurada a rastreabilidade dos eventos e a integridade das informações.