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Art. 210-Q, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O ONR disponibilizará às Corregedorias, conforme respectivas áreas de atuação, acesso contínuo, atualizado e parametrizável aos dados consolidados, inclusive por meio de painéis de controle e relatórios analíticos, aptos a subsidiar atividades de monitoramento, avaliação de desempenho e identificação de padrões atípicos ou de riscos sistêmicos.