Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 215, § 2º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As pessoas jurídicas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ, mantidas e administradas conforme deliberação da assembleia geral, somente poderão ter em seu quadro diretivo delegatários que estejam em pleno exercício da atividade.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo