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Art. 215, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As pessoas jurídicas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ, mantidas e administradas conforme deliberação da assembleia geral, somente poderão ter em seu quadro diretivo delegatários que estejam em pleno exercício da atividade.