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Art. 22, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O curso de formação mencionado no caput deste artigo será custeado pelos serviços notariais e de registro e será ofertado pelas escolas judiciais ou por instituição formadora de mediadores judiciais, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140/2015 , regulamentada pela Resolução Enfam n. 6 de 21 de novembro de 2016 .