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LeiJuris

Art. 220-D, inciso II

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

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exercer a atividade correcional, por meio de visitas, inspeções, correições ordinárias e extraordinárias, inclusive intervenções previstas na Lei Federal n. 8.935/1994 , com vistas a assegurar o estrito respeito às finalidades do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ.
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